A Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, alterada pelo Art.º 182.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, estabelece que o controlo de qualidade se deve aplicar a todo o sistema educativo, com vista à promoção da melhoria, da eficiência e da eficácia, da responsabilização e da prestação de contas, da participação e da exigência, e de uma informação qualificada de apoio à tomada de decisão. Nos termos da lei, a avaliação estrutura-se com base na autoavaliação, a realizar em cada escola ou agrupamento de escolas, e na avaliação externa.
Desde o ano de 2006 cumpriram-se dois ciclos de avaliação externa das escolas.
O primeiro ciclo foi concluído em junho de 2011, tendo sido avaliadas 1131 escolas/agrupamentos.
O segundo ciclo, iniciado em novembro de 2011, terminou em 2017 abrangendo 824 agrupamentos/escolas.
O terceiro ciclo da Avaliação Externa das Escolas teve início em abril de 2019.
Relatório do 1.º ciclo da Avaliação Externa (2007)
Relatório do 2.º ciclo da Avaliação Externa (2012)
Relatório do 3.º ciclo da Avaliação Externa (2022)
Contraditório ao relatório do 3.º ciclo da Avaliação Externa
Resposta ao Contraditório ao relatório do 3.º ciclo da Avaliação Externa