Processo Eleitoral 2023/24

Tendo como objetivo a eleição para a Associação de Estudantes, determina-se a abertura do processo eleitoral, de acordo com as normas a seguir elencadas:

  1. 1. Os candidatos à Associação de Estudantes devem organizar-se em listas, que serão submetidas a sufrágio;
  2. 2. As listas a apresentar a sufrágio, bem como os respetivos programas deação, deverão ser entregues na Direção da Escola, entre as 9 horas do dia 16 de outubro e as 17 horas do dia de 20 de outubro de 2023;
  3. 3. Respeitando o ponto 5 do artigo 10º do Regulamento Interno da Escola Secundária de Felgueiras, não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos dois últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória;
  4. 4. As listas e respetivos programas de ação serão afixadas em local próprio, no dia 23 de outubro;
  5. 5. A campanha eleitoral decorrerá no dia 31 de outubro;
  6. 6. O ato eleitoral decorrerá no dia 2 de novembro, entre as 9:30h e as 17:00h, na sala de alunos.
  7. 7. A mesa eleitoral será constituída pelos delegados das listas validamente candidatas e designados para o efeito (os candidatos das listas não podem fazer parte da Mesa da Assembleia Eleitoral);
  8. 8. O escrutínio será efetuado com a presença de um elemento de cada lista apresentada a sufrágio e por um elemento da Direção da Escola;
  9. 9. As eleições para a Associação de Estudantes decorrerão numa única volta, ficando considerada eleita a lista que obtiver o maior número de votos, validamente expressos;
  10. 10. Os resultados serão publicados no dia 3 de novembro;
  11. 11. A reunião da Associação de Estudantes recém-eleita com a Direção da Escola será no dia 7 de novembro. 
     

Download do Formulário de Candidatura

 

A Diretora da Escola,
Anabela Barbosa Leal