EDITAL
Eleições para os órgãos da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Felgueiras
Tendo como objetivo a eleição para os órgãos da Associação de Estudantes, determina-se a abertura do processo eleitoral, de acordo com as normas a seguir elencadas:
- 1. Os candidatos à Associação de Estudantes devem organizar-se em listas, que serão submetidas a sufrágio;
- 2. As listas a apresentar a sufrágio, bem como os respetivos programas de
- ação, deverão ser entregues na Direção da Escola, entre as 9 horas do dia 14 de outubro e as 17 horas do dia de 18 de outubro de 2024;
- 3. Respeitando o ponto 5 do artigo 10º do Regulamento Interno da Escola Secundária de Felgueiras, não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos dois últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória.
- 4. As listas e respetivos programas de ação (documento obrigatório para validar a lista) serão afixadas em local próprio, no dia 21 de outubro;
- 5. A campanha eleitoral decorrerá no dia 29 de outubro;
- 6. O ato eleitoral decorrerá no dia 31 de outubro, entre as 9,30h e as 17h, na sala de alunos.
- 7. A mesa eleitoral será constituída pelos delegados das listas validamente candidatas e designados para o efeito (os candidatos das listas não podem fazer parte da Mesa da Assembleia Eleitoral);
- 8. O escrutínio será efetuado com a presença de um elemento de cada lista apresentada a sufrágio e por um elemento da Direção da Escola;
- 9. As eleições para a Associação de Estudantes decorrerão numa única volta, ficando considerada eleita a lista que obtiver o maior número de votos, validamente expressos;
- 10. Os resultados serão divulgados no dia do ato eleitoral e publicados no dia 4 de novembro.
- 11. A reunião da Associação de Estudantes recém-eleita com a Direção da Escola deverá decorrer na semana de 4 a 8 de novembro.
Download do Formulário de Candidatura
A Diretora da Escola,
Anabela Barbosa Leal