Nos termos dos artigos 15º do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de Julho, o Conselho Geral da Escola Secundária/3 de Felgueiras declara aberto o processo para a eleição dos membros representantes dos alunos no Conselho Geral, no biénio 2020-2022.
REGULAMENTO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS ALUNOS NO CONSELHO GERAL DA ESCOLA SECUNDÁRIA/3 DE FELGUEIRAS
Artigo 1º
Objeto
O presente regulamento estabelece os procedimentos necessários à eleição dos membros representantes dos alunos no Conselho Geral da Escola Secundária/3 de Felgueiras, nos termos no disposto no D.L. 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo D.L. 137/2012, de 2 de julho e no termos do Regimento do Conselho Geral, artigos 4º a 7º e 9º.
Artigo 2º
Composição
O Conselho Geral tem a seguinte composição:
Artigo 3º
Abertura do processo eleitoral
1 - O processo eleitoral para os representantes dos alunos no Conselho Geral declara-se aberto com a divulgação do presente regulamento eleitoral.
2 – A presidente do Conselho Geral procederá à divulgação referida no número anterior na sala de alunos, nos Serviços Administrativos e na página eletrónica da Escola.
3 - Simultaneamente, nos mesmos locais, será publicitado o calendário eleitoral e os editais de abertura do processo eleitoral.
Artigo 4º
Cadernos eleitorais
1 – Os cadernos eleitorais provisórios estarão disponíveis e poderão ser consultados nos serviços administrativos a partir de 12 de outubro de 2022.
2 - Até ao 5.º dia útil seguinte à sua disponibilização, os eleitores poderão reclamar junto da presidente do Conselho Geral, por escrito, de qualquer irregularidade patente nos cadernos eleitorais.
3 – Depois de analisadas as reclamações, caso existam, e efetuadas as correções necessárias, os cadernos eleitorais serão considerados definitivos.
Artigo 5º
Eleição dos Representantes dos alunos
1 – Os representantes dos alunos candidatam-se à eleição, apresentando-se em listas.
2 – As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos em número de dois, bem como dos candidatos a membros suplentes, que devem ser em número igual ao dos respetivos representantes no conselho geral (três) e pode ser subscrita por proponentes sem número limite.
3 – Os impressos de candidatura podem ser levantados nos serviços administrativos da Escola Secundária/3 de Felgueiras/ assistente da direção a partir do dia 12 de outubro de 2022 e devem ser entregues nos mesmos até ao dia 18 de outubro de 2022, até às 17 horas.
4 – Cada lista poderá indicar até um representante para acompanhar todo o ato eleitoral.
5 – As listas serão afixadas em local visível na Sala de Alunos, depois de rubricadas pelo presidente do Conselho Geral, no dia 21 de outubro de 2022, depois de verificada a sua conformidade.
Artigo 6º
Listas de candidatura
1 - As listas deverão ser preenchidas em impresso próprio, a fornecer pelos serviços administrativos da Escola/ assistente da direção, delas devendo constar:
a) o nome de cada candidato, a data de nascimento, o ano de escolaridade, a turma que frequenta e os contactos de email (institucional) e telemóvel.
b) a identificação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao das vagas a preencher, seguido do número dos candidatos a membros suplentes e os proponentes.
2 - As listas deverão ser entregues, em envelope fechado e em mão, até ao dia 18 de outubro de 2022, nos serviços de administrativos da Escola/ assistente da direção, sendo rejeitadas as que forem entregues após aquela data. Para efeitos de calendário, o processo eleitoral deste órgão será regido pelo horário dos serviços.
3 - Os Serviços Administrativos da Escola procederão à sua entrega ao presidente do Conselho Geral, no dia útil imediatamente seguinte.
4 - Após a verificação dos requisitos relativos à constituição das listas e informados os respetivos representantes das mesmas, decorrerá o prazo de dois dias úteis para reclamações, findo o qual serão afixadas, depois de rubricadas, pela presidente. Não havendo lugar a reclamações, as listas serão todas afixadas após a respetiva verificação conjunta.
5 - As listas admitidas serão identificadas de A a Z, de acordo com a hora e a data de entrega nos serviços administrativos.
Artigo 7º
Ato eleitoral
1 - A Assembleia Eleitoral é convocada pela presidente do Conselho Geral.
2 - São eleitores todos os alunos do ensino secundário constantes dos cadernos eleitorais.
3 - O processo eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial.
4 - O ato eleitoral decorrerá no dia 27 de outubro, de 2022, entre as 9.00 h e as 12.45h.
5 – A Assembleia Eleitoral para eleição dos representantes dos alunos será constituída na reunião geral de delegados e subdelegados de turma, na data referida no calendário eleitoral.
6 - Antes do início do ato eleitoral será entregue pela presidente do Conselho Geral ou elemento da mesa do referido Órgão ao presidente da Mesa eleitoral o caderno eleitoral, boletins de voto, urna para depósito de votos, impressos para elaboração da ata eleitoral e documentos legais considerados essenciais.
7- Compete à Mesa da Assembleia Eleitoral:
8 - Os delegados ou representantes das listas poderão acompanhar os trabalhos da Assembleia Eleitoral, desde o seu início até ao final do escrutínio, não podendo interferir no normal decurso do ato eleitoral.
9 - A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
10 - Verificados os resultados, lavra-se uma ata da assembleia eleitoral, que será assinada pelos elementos da mesa e pelos representantes das listas. Na ata, será feita uma descrição sumária da forma como decorreu a votação e os resultados apurados na mesma. Quando, durante a votação, tenha havido qualquer reclamação ou impugnação, esta junta-se à ata com a informação que, sobre a mesma, a mesa entender conveniente prestar. Todos os elementos são depois entregues à presidente do Conselho Geral.
11 – A presidente do Conselho Geral procederá à afixação dos resultados eleitorais, no prazo de 24 horas, depois de decidir sobre os protestos lavrados em ata.
12 - Em caso de reclamações sobre o resultado eleitoral, estas devem ser fundamentadas e entregues, por escrito, à presidente do Conselho Geral, até ao segundo dia útil, após o ato eleitoral.
Artigo 8º
Disposições finais
1 - Em situação de não apresentação de listas, repete-se o ato eleitoral.
2 - O mandato dos membros representantes dos alunos no Conselho Geral cessa com a tomada de posse dos novos membros representantes dos alunos no Conselho Geral.
3- Para a resolução de eventuais casos omissos do presente Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral da Escola Secundária/3 de Felgueiras, aplicar-se-á, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo, naquilo que não se encontre especialmente referido no presente regulamento.
4 - O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Conselho Geral.
CALENDÁRIO DE ELEIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DOS ALUNOS NO CONSELHO GERAL DA ESCOLA SECUNDÁRIA/3 DE FELGUEIRAS
(2022/2023)
Calendário e procedimentos
Eleição dos representantes dos alunos no Conselho Geral 2022-2023
Data |
Procedimento |
12 de outubro 2022 |
Publicitação dos editais da abertura das eleições; Publicitação do calendário eleitoral; Divulgação do regulamento eleitoral; |
12 de outubro |
Consulta dos cadernos eleitorais provisórios; Início do prazo de reclamações dos cadernos eleitorais provisórios. |
20 de outubro |
Fim do prazo de reclamação dos cadernos eleitorais. |
21 de outubro |
Disponibilização dos cadernos eleitorais definitivos. |
12 de outubro |
Início do prazo de apresentação de listas dos alunos. |
18 de outubro |
Fim do prazo para a apresentação de listas. |
29 de setembro |
Assembleia de Delegados e Subdelegados – Eleição dos elementos da mesa eleitoral para os representantes dos alunos |
21 de outubro |
Afixação/Divulgação das listas |
25 de outubro |
Campanha eleitoral |
27 de outubro |
Realização do escrutínio; - Eleição dos alunos do ensino secundário; - Elaboração da ata de resultados; Homologação de resultados. |
28 de outubro |
Afixação dos resultados mediante ata entregue; Divulgação de resultados. |
ELEIÇÃO PARA O CONSELHO GERAL
REPRESENTANTE DOS ALUNOS
(2020/2022)
Nos termos dos artigos nº 12, 14 e 15 do decreto-lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo decreto-lei nº 137/2012, de 2 de julho, encontra-se aberto o período eleitoral para a eleição dos representantes dos alunos para o Conselho Geral, que decorrerá no dia 27 de outubro, de 2022, entre as 9.00 h e as 12.45 h.
Ponto 1 – Constituição das Listas
1 – Os representantes dos alunos ao Conselho Geral candidatam-se à eleição, constituídos em listas de 5 elementos, sendo os 2 (dois) primeiros candidatos a membros efetivos e os restantes candidatos a membros suplentes;
2 – Os impressos para a constituição das listas devem ser solicitados nos serviços administrativos da escola/assistente da direção, a partir 12 de outubro, de 2022;
3 – As listas de candidatura deverão ser entregues, nos serviços administrativos da Escola/ assistente da direção até ao dia 18 de outubro, de 2022.
Ponto 2 – Mesa Eleitoral
1 – A Mesa Eleitoral é constituída por 3 elementos efetivos e 2 suplentes.
2 – A Mesa Eleitoral é eleita em assembleia geral de delegados e subdelegados de turma;
3 – Cada lista deverá indicar até 1 representante para acompanhar o ato eleitoral.
Ponto 3 – Eleição e sufrágio
1 – O sufrágio é secreto e presencial;
2 – A conversão de votos em mandatos é feita de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt;
3 – A abertura da urna é efetuada pelos elementos da mesa perante os representantes das listas candidatas;
4 – Da eleição será lavrada uma ata, assinada pelos membros da mesa e pelos representantes das listas candidatas.
Felgueiras, 11 de outubro de 2022
A Presidente do Conselho Geral
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