Nos termos dos artigos 15º do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de Julho, o Conselho Geral da Escola Secundária/3 de Felgueiras declara aberto o processo para a eleição dos membros representantes dos alunos no Conselho Geral, no biénio 2020-2022.

 

REGULAMENTO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS ALUNOS NO CONSELHO GERAL DA ESCOLA SECUNDÁRIA/3 DE FELGUEIRAS

 

Artigo 1º

Objeto

O presente regulamento estabelece os procedimentos necessários à eleição dos membros representantes dos alunos no Conselho Geral da Escola Secundária/3 de Felgueiras, nos termos no disposto no D.L. 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo D.L. 137/2012, de 2 de julho e no termos do Regimento do Conselho Geral, artigos 4º a 7º e 9º.

 

Artigo 2º

Composição

O Conselho Geral tem a seguinte composição:

  1. 8 representantes do pessoal docente;
  2. 2 representantes do pessoal não docente;
  3.  3 representantes dos pais/encarregados de educação;
  4. 3 representante dos alunos do ensino secundário;
  5. 2 representantes do Município;
  6. 3 representantes da comunidade local.

 

Artigo 3º

Abertura do processo eleitoral

1 - O processo eleitoral para os representantes dos alunos no Conselho Geral declara-se aberto com a divulgação do presente regulamento eleitoral.

2 A presidente do Conselho Geral procederá à divulgação referida no número anterior na sala de alunos, nos Serviços Administrativos e na página eletrónica da Escola.

3 - Simultaneamente, nos mesmos locais, será publicitado o calendário eleitoral e os editais de abertura do processo eleitoral.

 

Artigo 4º

Cadernos eleitorais

1 – Os cadernos eleitorais provisórios estarão disponíveis e poderão ser consultados nos serviços administrativos a partir de 12 de outubro de 2022.

2 - Até ao 5.º dia útil seguinte à sua disponibilização, os eleitores poderão reclamar junto da presidente do Conselho Geral, por escrito, de qualquer irregularidade patente nos cadernos eleitorais.

3 – Depois de analisadas as reclamações, caso existam, e efetuadas as correções necessárias, os cadernos eleitorais serão considerados definitivos.

 

Artigo 5º

Eleição dos Representantes dos alunos

1 – Os representantes dos alunos candidatam-se à eleição, apresentando-se em listas.

2 – As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos em número de dois, bem como dos candidatos a membros suplentes, que devem ser em número igual ao dos respetivos representantes no conselho geral (três) e pode ser subscrita por proponentes sem número limite.

3 – Os impressos de candidatura podem ser levantados nos serviços administrativos da Escola Secundária/3 de Felgueiras/ assistente da direção a partir do dia 12 de outubro de 2022 e devem ser entregues nos mesmos até ao dia 18 de outubro de 2022, até às 17 horas.

4 – Cada lista poderá indicar até um representante para acompanhar todo o ato eleitoral.

5 – As listas serão afixadas em local visível na Sala de Alunos, depois de rubricadas pelo presidente do Conselho Geral, no dia 21 de outubro de 2022, depois de verificada a sua conformidade.

 

Artigo 6º

Listas de candidatura

1 - As listas deverão ser preenchidas em impresso próprio, a fornecer pelos serviços administrativos da Escola/ assistente da direção, delas devendo constar:

a) o nome de cada candidato, a data de nascimento, o ano de escolaridade, a turma que frequenta e os contactos de email (institucional) e telemóvel.

b) a identificação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao das vagas a preencher, seguido do número dos candidatos a membros suplentes e os proponentes.

 2 - As listas deverão ser entregues, em envelope fechado e em mão, até ao dia 18 de outubro de 2022, nos serviços de administrativos da Escola/ assistente da direção, sendo rejeitadas as que forem entregues após aquela data. Para efeitos de calendário, o processo eleitoral deste órgão será regido pelo horário dos serviços.

3 - Os Serviços Administrativos da Escola procederão à sua entrega ao presidente do Conselho Geral, no dia útil imediatamente seguinte.

4 - Após a verificação dos requisitos relativos à constituição das listas e informados os respetivos representantes das mesmas, decorrerá o prazo de dois dias úteis para reclamações, findo o qual serão afixadas, depois de rubricadas, pela presidente. Não havendo lugar a reclamações, as listas serão todas afixadas após a respetiva verificação conjunta.

5 - As listas admitidas serão identificadas de A a Z, de acordo com a hora e a data de entrega nos serviços administrativos.

 

Artigo 7º

Ato eleitoral

1 - A Assembleia Eleitoral é convocada pela presidente do Conselho Geral.

2 - São eleitores todos os alunos do ensino secundário constantes dos cadernos eleitorais.

3 - O processo eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial.

4 - O ato eleitoral decorrerá no dia 27 de outubro, de 2022, entre as 9.00 h e as 12.45h.

5 – A Assembleia Eleitoral para eleição dos representantes dos alunos será constituída na reunião geral de delegados e subdelegados de turma, na data referida no calendário eleitoral.

6 - Antes do início do ato eleitoral será entregue pela presidente do Conselho Geral ou elemento da mesa do referido Órgão ao presidente da Mesa eleitoral o caderno eleitoral, boletins de voto, urna para depósito de votos, impressos para elaboração da ata eleitoral e documentos legais considerados essenciais.

 7- Compete à Mesa da Assembleia Eleitoral:

  1. Receber da presidente do Conselho Geral ou elemento da mesa do referido Órgão os Cadernos Eleitorais definitivos;
  2. Proceder à abertura e encerramento das urnas;
  3. Efetuar os escrutínios e apurar os resultados;
  4. Receber, por escrito, eventuais protestos de qualquer elemento da mesa ou delegado das listas candidatas.

8 - Os delegados ou representantes das listas poderão acompanhar os trabalhos da Assembleia Eleitoral, desde o seu início até ao final do escrutínio, não podendo interferir no normal decurso do ato eleitoral.

9 - A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

10 - Verificados os resultados, lavra-se uma ata da assembleia eleitoral, que será assinada pelos elementos da mesa e pelos representantes das listas. Na ata, será feita uma descrição sumária da forma como decorreu a votação e os resultados apurados na mesma. Quando, durante a votação, tenha havido qualquer reclamação ou impugnação, esta junta-se à ata com a informação que, sobre a mesma, a mesa entender conveniente prestar. Todos os elementos são depois entregues à presidente do Conselho Geral.

11 – A presidente do Conselho Geral procederá à afixação dos resultados eleitorais, no prazo de 24 horas, depois de decidir sobre os protestos lavrados em ata.

12 - Em caso de reclamações sobre o resultado eleitoral, estas devem ser fundamentadas e entregues, por escrito, à presidente do Conselho Geral, até ao segundo dia útil, após o ato eleitoral.

 

Artigo 8º

Disposições finais

1 - Em situação de não apresentação de listas, repete-se o ato eleitoral.

2 - O mandato dos membros representantes dos alunos no Conselho Geral cessa com a tomada de posse dos novos membros representantes dos alunos no Conselho Geral.

3- Para a resolução de eventuais casos omissos do presente Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral da Escola Secundária/3 de Felgueiras, aplicar-se-á, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo, naquilo que não se encontre especialmente referido no presente regulamento.

4 - O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Conselho Geral.

 

CALENDÁRIO DE ELEIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DOS ALUNOS NO CONSELHO GERAL DA ESCOLA SECUNDÁRIA/3 DE FELGUEIRAS

(2022/2023)

Calendário e procedimentos

Eleição dos representantes dos alunos no Conselho Geral 2022-2023

 

Data

Procedimento

12 de outubro

2022

Publicitação dos editais da abertura das eleições;

Publicitação do calendário eleitoral;

Divulgação do regulamento eleitoral;

12 de outubro

 Consulta dos cadernos eleitorais provisórios;

Início do prazo de reclamações dos cadernos eleitorais provisórios.

20 de outubro

Fim do prazo de reclamação dos cadernos eleitorais.

21 de outubro

Disponibilização dos cadernos eleitorais definitivos.

12 de outubro

Início do prazo de apresentação de listas dos alunos.

18 de outubro

 Fim do prazo para a apresentação de listas.

29 de setembro

Assembleia de Delegados e Subdelegados –

Eleição dos elementos da mesa eleitoral para os representantes dos alunos

21 de outubro

Afixação/Divulgação das listas

25 de outubro

Campanha eleitoral

27 de outubro

Realização do escrutínio;

- Eleição dos alunos do ensino secundário;

- Elaboração da ata de resultados;

Homologação de resultados.

28 de outubro

Afixação dos resultados mediante ata entregue;

Divulgação de resultados.

 

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO GERAL

REPRESENTANTE DOS ALUNOS

(2020/2022)

Nos termos dos artigos nº 12, 14 e 15 do decreto-lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo decreto-lei nº 137/2012, de 2 de julho, encontra-se aberto o período eleitoral para a eleição dos representantes dos alunos para o Conselho Geral, que decorrerá no dia 27 de outubro, de 2022, entre as 9.00 h e as 12.45 h.

 

Ponto 1 – Constituição das Listas

1 – Os representantes dos alunos ao Conselho Geral candidatam-se à eleição, constituídos em listas de 5 elementos, sendo os 2 (dois) primeiros candidatos a membros efetivos e os restantes candidatos a membros suplentes;

2 – Os impressos para a constituição das listas devem ser solicitados nos serviços administrativos da escola/assistente da direção, a partir 12 de outubro, de 2022;

3 – As listas de candidatura deverão ser entregues, nos serviços administrativos da Escola/ assistente da direção até ao dia 18 de outubro, de 2022.

 

Ponto 2 – Mesa Eleitoral

1 – A Mesa Eleitoral é constituída por 3 elementos efetivos e 2 suplentes.

2 – A Mesa Eleitoral é eleita em assembleia geral de delegados e subdelegados de turma;

3 – Cada lista deverá indicar até 1 representante para acompanhar o ato eleitoral.

 

Ponto 3 – Eleição e sufrágio

1 – O sufrágio é secreto e presencial;

2 – A conversão de votos em mandatos é feita de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt;

3 – A abertura da urna é efetuada pelos elementos da mesa perante os representantes das listas candidatas;

4 – Da eleição será lavrada uma ata, assinada pelos membros da mesa e pelos representantes das listas candidatas.

 

Felgueiras, 11 de outubro de 2022

A Presidente do Conselho Geral

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